Febraban anuncia o fim das transferências via DOC em 2024

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou na última quinta-feira (4) que a partir de fevereiro de 2024, os bancos associados deixarão de oferecer transferências via Documento de Ordem de Crédito (DOC) para pessoas físicas e jurídicas. A decisão foi tomada devido à perda de espaço da modalidade de pagamento para outras formas mais rápidas e baratas de transferência.

Com a chegada do PIX, em novembro de 2020, o uso do DOC vem caindo continuamente. De acordo com um levantamento realizado pela Febraban, baseado em dados divulgados pelo Banco Central, as transações via DOC em 2022 somaram apenas 59 milhões de operações, o equivalente a 3,7% do total.

Ranking das categorias mais utilizadas

O DOC ficou atrás dos cheques (202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6 bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, que ficou em primeiro lugar com 24 bilhões de operações. A Transferência Especial de Crédito (TEC), utilizada por empresas para o pagamento de benefícios a funcionários, também será descontinuada.

Experiência do usuário e custo-benefício

De acordo com a Federação, a extinção das modalidades foi motivada pela chegada de outros meios de pagamento que oferecem o mesmo serviço, mas com melhores condições de custo-benefício e de experiência para os clientes.

Para Isaac Sidney, presidente da Febraban, com o surgimento do PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto o TEC quanto o DOC deixaram de ser a primeira opção dos clientes, o que levou à decisão da descontinuidade.

Prazos definidos para o encerramento das operações DOC e TEC

Pessoas físicas e jurídicas podem ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15 de janeiro de 2024, às 22 horas. O prazo para encerramento do envio de DOC é até 15 de janeiro, podendo ser agendado para envio até a data de fechamento do sistema. O fechamento do sistema pelos bancos será em 29 de fevereiro de 2024.

A Federação explica que o prazo para extinguir as operações considera a necessidade de os bancos não emissores manterem seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e TECs.

Este texto foi gerado pela IA do GerAI e recebeu curadoria humana de Manoela Meneses, do JOR, para garantir sua qualidade e relevância.
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