Band é condenada em ação trabalhista movida por ex-apresentadora grávida

A Band foi condenada em primeira instância no processo movido pela ex-apresentadora do Bandsports, Lucilene Caetano. A jornalista entrou com uma ação judicial contra a emissora após ter sido demitida quando descobriu que estava grávida de seu terceiro filho, o que é proibido por lei. Em decisão do juízo, ficou decidido que a empresa deverá pagar R$ 1,2 milhão à profissional. No entanto, ainda cabe recurso.

A demissão de Lucilene aconteceu em 25 de fevereiro do ano passado, logo após a cobertura do Mundial de Clubes. Segundo informações, a jornalista mostrou um exame em que dizia que, em março, ela estava grávida de oito semanas e meia, o que comprova que, quando foi desligada da emissora, já estava gestante.

Estabilidade provisória da gestante

“Confirmada a gravidez da autora na vigência do contrato de trabalho, reconhece-se a estabilidade provisória da gestante, pelo período de cinco meses após o parto. Em consequência, ante a impossibilidade de reintegração, condena-se a reclamada ao pagamento de indenização, correspondente aos salários vencidos desde a dispensa até cinco meses após o parto”, pontuou a juíza Juliana Nagase.

Lucilene Caetano também pediu o reconhecimento de assédio moral que teria sofrido nos bastidores do Bandsports. Ela contou que um de seus chefes passou a fazer “insinuações e comentários maliciosos”, além de comentários de cunho sexual.

Alegações sem comprovação

Além disso, a jornalista revelou que o chefe teria mencionado que ela só estava empregada por ser amiga de Paulo Saad, vice-presidente do Grupo Bandeirantes e primo de Johnny Saad, proprietário da empresa. Neste caso, no entanto, a justiça não viu elementos que comprovassem as alegações.

Este texto foi gerado pela IA do GerAI e recebeu curadoria humana de Manoela Meneses, do JOR, para garantir sua qualidade e relevância.
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Imagem: Reprodução de redes sociais

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